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Como desocupar uma casa ou a justiça feita pelas próprias mãos
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Missão quase impossível. Os proprietários de casas ou imóveis ocupados passam um calvário antes de recuperar a posse efectiva dos seus imóveis.

O processo judicial para reconquistar a propriedade é caro e demora entre quatro meses a um ano. Por isso, perante este tipo de situações não é estranho que muitos façam justiça pelas próprias mãos.

Trata-se de actuar do mesmo modo que o fazem os ocupantes e aproveitar o momento em que a casa está vazia para a resgatar. Já há peritos neste tipo de desalojamentos. Uma prática totalmente ilegal, mas que alguns vêem mais rápida e efectiva no momento de desocupar a sua propriedade.

O custo desta prática oscila entre os 3.500 e os 5.000 euros, dependendo do tempo gasto. Francisco, um trabalhador do sector da construção, dedica-se de forma esporádica a esta curiosa actividade. Participou em cinco desalojamentos todos eles com sucesso.

Juntamente com outras duas pessoas faz-se o seguimento, durante pelo menos duas semanas, da actividade dos supostos ocupantes. Neste tempo toma-se nota de tudo: hora de entrada, saída, amizades e especialmente o número de pessoas que ocupam a casa. O objectivo é fazer um controlo exaustivo do dia a dia dos ocupantes da propriedade, que vivem completamente alheios a esta vigilância.

As duas pessoas que exercem esta observação tiram fotografias, anotam a rotina dos inquilinos e registam os seus horários. Normalmente trabalham por turnos. "Durante a noite raras vezes se vê alguém na rua", explica Francisco.

Após umas semanas, chegam a conhecer tudo sobre os ocupantes e aguardam o momento. "Trata-se de pagar-lhes com a mesma moeda o que fizeram. Além disso é muito mais rápido, porque se o proprietário vai aos tribunais demorará pelo menos seis meses", explica Francisco. Considera que esta medida é muito mais efectiva que chamar as autoridades, que "por lei não podem entrar na casa".

Depois de terem a certeza que no interior da casa não há ninguém, passam à acção. Chamam um serralheiro para mudar a fechadura e assim o ocupante não pode voltar a entrar. Depois esperam dentro com o dono - questão de credibilidade por ser o legítimo proprietário do apartamento ou do imóvel- e os restantes elementos ficam a vigiar.

"Como pode haver violência, sempre é melhor que haja mais gente". Além disso para se tornar efectivo o desalojamento costumam tirar todos os móveis e utensílios pessoais dos ocupantes da propriedade para fora da casa.

Assim, quando o ocupante chega verifica primeiro que todos os seus pertences estão na escada. A segunda surpresa vem quando tenta abrir a porta e a chave não corresponde à fechadura. É então que "o grupo de vigilância" entra em acção e dissuade o ocupante a continuar a viver numa propriedade que não é sua.

Se o desalojamento é um sucesso, o proprietário paga e aqui acaba-se a relação contratual com a equipa de vigilância. O dono recupera a sua propriedade de forma rápida, no máximo em três semanas e evita a preocupação de intentar um processo judicial.

"A realização do próprio direito é um delito". Ou dito de outra maneira: fazer justiça pelas próprias mãos é crime." Assim se expressa de forma contundente a advogada civilista Maria Teresa Suils, que adverte para os riscos em que incorre o proprietário que por sua conta e risco decide resolver o assunto desta forma para recuperar a sua propriedade fora dos canais judiciais legais.

Se falamos do caso do apartamento da rua Urgell, só o facto de os ocupantes assinarem um recibo de pagamento pode acarretar graves consequências para o proprietário se este decide rebentar a fechadura da porta e trocá-la para recuperar o seu apartamento. "Poderiam argumentar que se apropriaram dos seus bens de forma ilegal, falar de jóias ou milhões e o proprietário teria tudo a perder", reconhece Suils.

Por isso, tanto a advogada como a maioria dos que tratam de arrendamentos e temas similares, recomendam sempre recorrer à via judicial, mesmo que esta possa demorar meses ou até ultrapassar um ano. "Se se demonstra que é o nosso domicílio habitual, pode-se recorrer à via penal.

Normalmente nestes casos os juízes são mais sensíveis e a resolução é mais rápida. Quando não se trata de um domicílio habitual, o recurso mais efectivo é por via civil por usurpação de imóvel, que pode demorar entre cinco e dez meses, com um pouco de sorte", explica Lluís Català, advogado e sócio director da imobiliária Forcadell.

Os julgamentos rápidos que se realizam sobre a base de um despejo de inquilino precário para recuperar a posse de algo que nos pertence não costumam ser efectivos se os inquilinos-ocupantes apresentam um título que os credencie para estar ali. Mesmo que seja fraudulento ou o tenha sido emitido por um terceiro que não tenha nada a ver com a propriedade, como é o caso do apartamento da rua Urgell.

"A via do julgamento ordinário é a mais efectiva porque dá mais opções tanto ao proprietário como ao inquilino, mas também é mais lento. Normalmente resolvem-se a favor do proprietário", comenta Suils. Nestes casos, o ocupante, depois de permanecer na moradia durante os meses que demora o julgamento, só se vê obrigado a pagar as despesas judiciais, isso sempre e quando não se declare insolvente.

Estes confusos pleitos judiciais são os que levaram muitas imobiliárias, que se dedicam ao arrendamento de casas, a tomar medidas extra para evitar ocupações indesejadas, como tapar portas e instalar sistemas de segurança privada nos apartamentos em vias de arrendar. Medidas que em algumas ocasiões, tal como reconhecem alguns empresários, foram insuficientes.


Silvia Angulo | Antònia Justícia

 



Criado em: 19/01/2007 • 10:40
Actualizado em: 09/12/2020 • 16:44
Categoria : ARTIGOS DE FUNDO


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Comentários


Comentário n°1 

Nelma Matos de Oliveira Serpa 13/02/2007 • 15:52

Olá, sou aluno do 1º ano de Direito e preciso pesquisar sobre os testos:

A obrigatoriedade do voto

A Justiça do Ratinho

Contratos Eletrônicos

Reforma e Desburocratização do Judiciário

Grata

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